sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Arbitragem






Arbitragem é uma palavra de origem francesa  arbitrage,  ação de arbitrar, por influência do francês na diplomacia, mas com raízes no latimarbitrare, observar, examinar, julgar, verbo ligado a arbitre, testemunha, earbitrium, testemunho. (SILVA, 2011).

O arbitramento é um mecanismo alternativo usado para solucionar conflitos, neste instituto as partes, por meio de um contrato prévio, pactuam resolver as querelas num tribunal de arbitragem, onde um ou mais árbitros julgarão de acordo com o que foi contratado. 

Assevera José Celso Martins, que a arbitragem era utilizada na Antiguidade e na Idade Média entre cavaleiros, barões, proprietários feudais e entre soberanos distintos, pois representava um caminho mais adequado para evitar-se uma confrontação bélica, na esfera do Direito Internacional Público.

Anteriormente, no Brasil, a arbitragem era prevista, tão somente, nosartigos. 1.037 a 1.048 do Código Civil, fazendo menção ao compromisso e nos artigos. 1.072 a 1.102 do Código de Processo Civil discorrendo sobre do juízo arbitral. Desde 1996, no entanto, a Lei n. 9.307 vem regulando tal instituto, que tem sua notabilidade ao contribuir para o descongestionamento do Poder Judiciário.

A Lei Maior traz em seu em seu artigo 5º, XXXV, o mandamento acerca da inafastabilidade do Poder Judiciário para solucionar litígios, em regra compete, unicamente, ao Estado, por meio do Poder Judiciário, resolver e julgar conflitos. Porém Marcelo Fernandes Leal em seu artigo públicado no sítio eletrônico Artigonal, diz que a  Constituição Federal permite a existência de meios alternativos de solução de controvérsias, impedindo, apenas, que seja atribuído o poder jurisdicional a tribunais criados em caráter temporário, de cunho excepcional, com o objetivo de julgar casos determinados, carecendo, desta forma, de legalidade, legitimidade, ferindo a imparcialidade do juiz, do direito a defesa e ao contraditório e ao devido processo legal. O arbitramento ocasiona-se também com o embasamento do princípio do alvedrio de contratar e o da dissolução pacifica dos conflitos, podendo as partes acordar previamente com um terceiro no intuito de resolver possíveis conflitos.

A liberdade das partes se estende desde a escolha do árbitro até mesmo, sem qualquer falha de ilegalidade ou contrariedade aos princípios do sistema jurídico brasileiro, a escolha, livremente, das regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.

Os árbitros, nos termos da Lei número 9.307/96, tendo em vista a livre escolha dos litigantes, podem ser escolhidos entre quaisquer cidadãos. Porém, estão impedidas de exercer essa função as pessoas que tenham pendências processuais com alguma das partes, aplicando-se, portanto, os mesmo deveres e responsabilidades preceituadas aos juízes conforme previsto no CPC.

 O julgamento arbitral conta com os mesmos princípios jurisdicionais, de igualdade das partes, contraditório, livre convencimento etc. Com a diferença que o árbitro poderá agir por ofício a qualquer momento uma vez que sinta a necessidade de produção de provas ou ainda que precise esclarecer algo do contrato, ficando a ele vedadas apenas as medidas cautelares coercitivas.

É correto afirmar que apenas as partes litigantes são alcançadas pela autoridade da coisa julgada, mas sua eficácia pode eventualmente alcançar terceiros, que não integram a relação processual. Pela teoria alemã dos efeitos reflexos da coisa julgada, são as partes atingidas “diretamente” pela coisa julgada, mas terceiros podem sofrer “indiretamente” tais efeitos. Os primeiros queridos e previstos pelos litigantes; os últimos, não queridos, nem previstos, mas inevitáveis. (FURTADO apud LEAL, 2009).

O Superior Tribunal Federal, segundo articula Lemes (2004) reconheceu que quando as partes fornecem os elementos para dar início à arbitragem, havendo resistência da outra parte e diante de cláusula compromissória que elege uma instituição arbitral para administrar o procedimento, não há a necessidade de acorrer ao Judiciário para institui-la, pois isso só seria necessário se a cláusula arbitral nada dispusesse a respeito (cláusula arbitra vazia). Lemes (2004)  ainda expõe que os Tribunais de Justiça de São Paulo e de Brasília exararam idêntico entendimento, bem como diversos precedentes de primeira instância, pois os juízes, ao depararem com a alegação da existência de cláusula compromissória, consideram-se impedidos para analisar a demanda, remetendo as partes à arbitragem. Todavia, ainda que esporadicamente, referido entendimento encontra resistência, pois alguns juízes aplicam equivocadamente o conceito da lei revogada e negam eficácia à cláusula compromissória, declarando-se competentes para apreciar a matéria. Mas, seguramente, quando estas questões chegarem às instâncias superiores serão revistas.




REFERÊNCIAS

LEAL, Marcelo Fernandes. Breves Comentários à Lei de Arbitragem Brasileira. Artigonal. 09 julho 2005. Disponível em <http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/breves-comentarios-a-lei-de-arbitragem-brasileira-1026084.html> Acessado em 20 de setembro de 2011.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

vendendo a própria imagem



O ser humano está cotidianamente em busca do sucesso, não poupando esforços para acompanhar a dinâmica do mercado. No entanto, muitos profissionais estão presos na teia viciosa do comodismo e na pouca noção de marketing pessoal.
No mercado, estamos em um processo de compra e venda. No desempenho das atividades do dia a dia é necessário persuadir, influenciar e convencer  os outros, seja um cliente ou chefe. O processo de compra e venda está atrelado à vida profissional e na esfera privada, pois para liderar é necessário se vender como líder, mostrar sua qualidades e competências.

Quando você não se vende, não conquista aliados, não ascende de cargo nem alcança o sucesso.

Muitos profissionais reclamam do mercado, do emprego, do chefe, mas poucos são capazes de saírem da sua cápsula de proteção. O sucesso não é sorte ou bênção divina. Ele vem acompanhado de esforço, empenho e auto promoção.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

O Sonho







Eu tive um grande sonho quando criança, eu desejei profundamente abrir uma livraria. Na adolescência, estabeleci metas e objetivos, fiz lista de todos os  livros que estariam nas minhas prateleiras. Experimentei uma sensação deliciosa, uma ansiedade bonita de realizar um sonho. Hoje, infelizmente não provo o mesmo entusiasmo da minha infância. Deslumbrada por sonho, não observei que com o passar do tempo às pessoas estão deixando de ler.

Dados da edição de 2012 da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, encomendada pela Fundação Pró-Livro e pelo Ibope Inteligência, mostram que os brasileiros estão cada vez mais trocando o hábito de ler jornais, revistas, livros e textos na internet por atividades outras atividades.

A pesquisa revela uma queda no número de leitores no país: de 95,6 milhões, registrada em 2007, para 88,2 milhões, com dados de 2011. O índice representa uma queda de 9,1% no universo de leitores ao mesmo tempo em que a população cresceu 2,9% . 

 A sociedade brasileira, a cada dia que passa, lê menos. Hoje, a melhor opção de livro são aqueles que contam histórias fantasiosas de vampiros e bruxas, livros que viram filmes fazendo com que os curiosos não fãs deixem de ler para apenas assistir.

A falta de leitura faz com que as pessoas não consigam escrever, desprezando totalmente sua evolução e toda a carga do seu passado.   Há 25 mil anos, o Homem sentiu a necessidade de exprimir, por intermédio de símbolos desenhados e marcados nas grutas, a sua linguagem oral. No entanto, hoje o homem quer voltar às origens estabelecendo a oralidade como a única forma de expressão. As pessoas não entendem que, na terra de cego, quem tem um olho e lê é rei.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Feliz dia Internacional da Mulher





Fragilidade, o teu nome é mulher?

            Uma frase shakespeariana linda, mas que não traduz uma real característica feminina. 

            A mulher historicamente carrega um grande peso social, pois ela ocupa funções de enorme valia ao crescimento e desenvolvimento de todo o povo.  Essa nobre criatura exerce o papel de mãe, dona de casa, esposa e ainda, em grande parte das vezes, tem que trabalhar fora todos os dias.

             Eu não consigo pensar que é frágil, uma senhora que atravessa uma rua com duas crianças no colo, ou mesmo uma mãe que espera durante horas em um posto de saúde para o filho ser atendido, ou que cede seu tempo e vigor para cuidar de uma criança, ou ainda assistir a um idoso. 

            Mulheres que batalham para poder frequentar a escola, cursar uma faculdade e após muita luta ter que enfrentar o preconceito para poder se inserir no mercado de trabalho não podem ser vistas como frágeis. 

            Hoje essa frase não tem sentido. Pois se houvesse como a reescrever para a mulher contemporânea ela seria: FORÇA, o teu nome é mulher!

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Motivação no Serviço Púbico






A palavra Motivação indica o processo pelo qual um conjunto de razões ou motivos explica, induz, incentiva, estimula ou provoca algum tipo e ação ou comportamento humano (MAXIMIANO, 2000).  Motivação, em suma, é o que faz alguém ou algo se movimentar. No cotidiano, vários são os fatos que geram  motivações. 

Nas organizações, a motivação tem um significado mais estreito, pois fazer não é o bastante. É necessário que se faça bem e com boa vontade. Para que haja boa vontade, é necessário ter estimulo, porém as pessoas são diferentes e por tal motivo são estimuladas de forma distinta. 

A motivação é um impulso que vem de dentro, isto é, que tem suas fontes de energia no interior de cada pessoa. No entanto, os impulsos externos, do ambiente, são condicionantes do comportamento de cada indivíduo, o que também afeta o nível motivacional (BERGAMINI e CODA, 1995).

Os indivíduos podem ser motivados pela remuneração, pela segurança e estabilidade, pela oportunidade de promoção, pelo reconhecimento do seu trabalho ou até mesmo pelo bom entrosamento dentro da equipe, depende de cada um. Hoje, é possível verificar inúmeras teorias que tentam explicar o que instiga o ser humano. Estas conjecturas, todavia, não são totais. É mais simples verificar o que provoca a desmotivação do que fazer o contrário.

As pessoas precisam se ver como um recurso estratégico das organizações, tanto nas instituições públicas quanto na esfera privada. Contudo, esta visão do servidor público é algo de difícil alcance, não apenas pela natureza da sua atividade, mas pelo critério de isonomia do serviço. 

Na esfera pública, o servidor é olhado pelos óculos de “El Caballo” (apelido para Fidel Castro), onde todos são iguais. Mas com essa visão o trabalhador indolente, que trabalha apenas dentro da sua zona de conforto, irá desestimular os cumpridores de seus deveres. 

É necessário que haja uma real gestão de pessoas, porém essa função será exercida por cada líder, por cada chefia, pois o órgão de recursos humanos nas instituições públicas tem  competido apenas para as  tarefa de admitir,  registrar legalmente,  remunerar,  controlar  e,  quando necessário,  punir  os servidores.


BERGAMINI, Cecília Whitaker e CODA, Roberto.  Psicodinâmica da Vida Organizacional. 2ª ed. - SP: Atlas, 1995
MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à Administração. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Trabalhador Rural












O trabalhador rural exerce uma série das atividades mais enobrecedoras: ele planta, vigia e colhe os alimentos que nos abastecem, garantindo nossa sobrevivência.

No Brasil grande parte dos alimentos que são fornecidos às cidades vêm de pequenas propriedades rurais, que são em sua maioria geridas por famílias. Em alguns municípios, as feiras formadas semanalmente por estes agricultores mantêm as cidades, fazendo a moeda circular, gerando empregos e movimentando a economia.

O produtor, por tanto, é de grande valia para a economia do nosso grande Estado. Por isso, o produtor, sua propriedade e quem ali trabalham deve ser resguardado, a eles devem ser direcionados os direitos e os benefícios destinados ao trabalhador urbano.  Afinal, o trabalhador que labora no campo está sujeito a riscos a saúde aos quais os trabalhadores  urbanos não se encontram. 

Zelar pelo trabalhador é uma forma de cuidar de quem realmente precisa, é um investimento que não gera riscos, é uma forma de garantir o desenvolvimento do nosso país.