quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Necessidade de Mudança





        Nessa semana eu iria escrever sobre o BSC (Balanced Scorecard), uma importante metodologia de medição de desempenho desenvolvida por Robert Kaplan e David Norton, professores de Harvard Business School. Não obstante, após uma incômoda conversa com um colega de turma decidi escrever um pouco sobre processo de mudança. 

      Mudar é o ato de alterar, de modificar e transformar. A mudança segundo Chiavenato (2008) é um aspecto essencial da criatividade e inovação nas organizações de hoje, afinal ela está em toda parte: nas empresas, nas pessoas, nos clientes, nos produtos e serviços, na tecnologia, no tempo e no clima. A mudança representa a principal característica dos tempos modernos.

     Como exposto anteriormente, mudança é a principal característica dos tempos modernos. Em uma sociedade globalizada todos nós corremos um sério risco de ter que sofrer mudanças, entender que é necessário mudar. Em uma organização, há a mesma necessidade, pois para ela sobreviver ao mercado competitivo, satisfazer os mais variados tipos de clientes, é necessário que ela se adapte. Contudo, para que essas transformações ocorram de forma satisfatória é necessário que elas sejam geridas. Para haver uma boa gestão, é necessário que seja definido os passos e que estes sejam descritos e detalhados de forma que toda a atividade a ser realizada conste no planejamento arquitetado pela organização. Para haver uma real gestão, é necessário que ela esteja dentro de um processo.

      O processo da Gestão de Mudança envolve uma transição da situação atual para uma situação desejada, por se tratar de algo que abrange extrema complexidade é necessário analisar alguns aspectos como cultura organizacional, público alvo da mudança, grupos e lideres na organização e outros aspectos internos e externos. Bridge aput (Chiavenato, 2008) argúi que a consciência comportamental no gerenciamento da mudança é auxiliada pelo fato de vê-la como sendo composta de três etapas: O descongelamento; A mudança e o Recongelamento.


  • O Descongelamento significa a fase de mudança, na qual as velhas ideias e práticas são derretidas, abandonadas e desaprendidas. O descongelamento significa a percepção da necessidade de mudança.
  • A Mudança é a etapa em que novas ideias e práticas são experimentadas, exercitadas e aprendidas. O corre quando há a descoberta e adoção de novas atitudes, valores e comportamentos.
  • O Recongelamento é a etapa final em que as novas ideias e práticas são incorporadas definitivamente no comportamento. Significa a incorporação de um novo padrão de comportamento de modo que ele se torne nova norma. (CHIAVENATO, 2008, p. 251). 
     Assim como as organizações as pessoas também devem buscar descongelar seus preconceitos, experimentar novas ideias e incorporar novos valore e atitudes em suas vidas. Porém, como algumas pessoas criam resistência à mudança o melhor a se fazer é não fazer, não agir guardar sua opinião para si. Se as pessoas não vêem necessidade de romper percepções passadas, devem pelo menos notar que os outros ao seu redor estão em constante transformação buscando um bom convívio social. Afinal, como descreve John Doone “Nenhum homem é uma ilha sozinho em sim mesmo [...]



REFERÊNCIAS
CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. Ed. Elsevier, Rio de Janeiro, 2008.
DAVIS, Keith. Comportamento Humano no Trabalho. Ed. Pioneira. São Paulo, 1996.
BRIDGES, William. Gestão das Transições Organizacionais. Attain Internagional. Disponível em
<http://www.attaininternational.com/pdfs/Managing%20Organizational%20Transition.pdf> (acessado em 29 de agosto de 2012).

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Organização e Sociedade


Ao nascer, a criança possui apenas potencialidades de tornar-se humana. Ao interagir como os outros, passa por várias experiências, e vai sendo socializada. Através da socialização o ser humano vai aprendendo o modo de vida de sua sociedade, desenvolvendo a capacidade de funcionar como indivíduo e como membro do grupo. (DIAS, 2004; 38).

A sociedade surge com a finalidade de unir os indivíduos para alcançar objetivos comuns, o que coloca a necessidade de organização das atividades que deverão ser desenvolvidas para conseguir alcançar esses objetivos é necessário dividir tarefas e designar suas funções.

Dias (2004) observa que passamos grande parte do nosso tempo trabalhando em organizações. Além disso, uma grande parte do nosso tempo de lazer é despendida em interações com outras. É fácil perceber que elas tornaram-se um importante espaço de convivência em nossa sociedade. Assim sendo, podemos afirmar que a qualidade desta condição está muito ligada à qualidade como convive em cada instituição.

Com o convívio, a pessoa adquire valores e difunde os seus, adaptando-se à convivência com colegas organização e com o ambiente no qual passa boa parte do seu dia. O ser humano necessita de conviver em grupo, diariamente temos que convivemos com vários grupos, essas coligações evoluem desde sua formação até uma possível interrupção.

As pessoas, nas organizações, continuam a comportar-se como pessoas, e não como peças de máquinas ou seres estritamente profissionais. Elas apresentam sentimentos de amizade e hostilidade, cooperação e competição, formam grupos com seus colegas de trabalho e criam regras pra a convivência.  (MAXIMIANO, 2000; 105).

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Comercialização do Ensino Superior



         A democratização do ensino superior no Brasil está conectada à falta de alicerce dos estudantes. Isto é, o educando, tanto de Universidade Pública, quanto o de Instituição de Ensino Superior, sofre por falta de estrutura e recursos.
A deficiência na estrutura e a precariedade de recursos em Universidades Públicas é um descaso com uma sociedade que acredita no desenvolvimento do seu Estado.
É fácil distinguir o que o brasileiro precisa do que nossos governantes realmente querem. Pois, com a falta de incentivo à pesquisa, realizadas por nossas Universidades, e o incentivo à comercialização de Instituições de Ensino Superior Privada, notamos que eles querem disfarçar o descaso com o ensino, cobrindo buracos educacionais com diplomas.
O descaso com Universidade Federal é desprezível. No entanto, a comercialização de Faculdades privadas é pior ainda, pois o aluno destas instituições sofre por não ser encorajado a escrever, fazer pesquisas, e acaba se sujeitando a aprovações sem um real ajuizamento de sua capacidade.
                Nossos acadêmicos estão cada vez mais preguiçosos e descrentes do ensino. Essa posição do graduando faz parte de um ciclo que começa a ser incentivada por nossos governantes logo no ensino básico. A geração presente, todavia, não está totalmente desvirtuada, creio que as futuras serão um grande desafio aos educadores.  Tomemos por exemplo a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), que regulou o funcionamento das classes de aceleração de aprendizagem e a introdução do sistema de aprovação automática.
As classes de aceleração permitem que os alunos com mais de dois anos de atraso escolar façam duas séries em um único ano letivo, uma espécie de supletivo, corrigindo o fluxo escolar. Porém é válido notar que tal sistema impede uma real ponderação acerca do conhecimento obtido pelos alunos neste período. O aluno, que passa por esse suposto supletivo, acaba saindo despreparado para o mercado. E graças às inúmeras possibilidades de financiamento educacional, este educando ingressa sem noções básicas no o ensino superior.
                Atualmente, graças a adesão governamental, há um grande número de Instituições de Ensino Superior, que para continuarem no “mercado”, estão diminuindo a dificuldade dos vestibulares. Essa facilidade do processo seletivo se firma na regra básica de oferta e procura. As Faculdades acabam por se aterem apenas na quantidade de alunos e não na preparação do mesmo para a vida acadêmica. Não há, por assim dizer, uma pós venda neste mercado sovina.
A falta de conhecimento básico do graduando, afeta o entendimento da aula, incentivando que o mesmo se apegue ao seu conhecimento empírico.
Os estudantes saem do ensino superior, sem o apoio cientifico que deveriam ter para futuras conquistas acadêmicas.  Esse ciclo infelizmente tende a prosseguir, porque tem como sua força motriz a falsa democratização do ensino superior.
 A necessidade de titulação em um curto espaço de tempo é um subsídio a formação de profissionais incapazes de pensar de forma sistemática, um indivíduo inabilitado a conquistar outras titulações acadêmicas.
As faculdades acabarão se tornando um mercado de diploma e o estudante apenas um consumidor pouco exigente ludibriado por expectativas sobre um futuro profissional irreal.
Não é justo exigirem maior número de diplomas de educação superior, se o ensino básico e fundamental está defasado. O Estado brasileiro deveria se ater ao desenvolvimento, não almejar um crescimento irreal.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Patente


Patentes (Lei 9.279 de 1996)



A Lei nº 9.279, de 1996, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que está estabelecida na Constituição Federal no artigo art. 5º inciso, XXIX que diz que  “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento  tecnológico e econômico do País”.  A patente garante ao seu possuidor o direito de impedir os outros de usarem ou comercializarem seu invento.
Para Barbosa (2002), o legislador constitucional buscou prioritariamente ressalvar e valorizar os interesses e necessidades nacionais numa área fundamental para a soberania do país, ao  contrário de priorizar o desenvolvimento tecnológico em si ou ainda o desenvolvimento de outros povos. 
Patente é um documento que atesta o privilégio legal concedido a uma invenção (definição oferecida pelo Aurélio). Portanto é um apontamento que garante ao detentor o direito temporário sobre a sua criação. Garantindo proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país.
O prazo para cada patente pode ser encontrado no artigo 40 da lei supracitada o seguinte texto: “a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito”. Em seu parágrafo único, diz que o prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e 7 para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.
São tipos de registro de patente: concessão de patente de invenção e de modelo de utilidade; concessão de registro de marca. Sendo repreendidas às falsas indicações geográficas e também à concorrência desleal.
São três os requisitos para solicitação da patente, tais condições podem ser encontradas nos artigos 8, 11, 12, 13 e 15 e serão apresentada de acordo com anotações de  PARANAGUÁ e REIS (2009):
novidade — o ineditismo caracteriza-se por tudo que não esteja compreendido no estado da técnica, ou seja, tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio.
A lei brasileira estabelece o prazo de 12 meses que antecedem o depósito, desde que a revelação seja feita pelo próprio inventor, pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou por terceiros tendo por base informações obtidas direta ou indiretamente pelo inventor;
atividade inventiva — quando o invento não resultar de maneira óbvia dos conhecimentos já existentes na técnica ou campo de conhecimento relativo. Esse requisito limita a patente ao estrito escopo da invenção, impossibilitando sua ampliação para uma proposição trivial ou óbvia para um técnico no assunto;
aplicabilidade industrial — supondo sua utilização em alguma atividade prática e industrial ou possível produção industrial.
A patente será nula quando for contrária às disposições expressas na lei reguladora, podendo ser anulada em total ou parcialmente, a anulação só produzirá efeitos depois da data do depósito do pedido. Quando a patente não tiver atendido qualquer dos requisitos legais, omitido qualquer formalidade, ou se o objetivo da patente se estender além do conteúdo do pedido de origem.  O processo será declarado administrativamente com observância ao parágrafo único que diz que “o processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente”.
            O titular da patente será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias, não havendo manifestação do titular o processo será decidido pelo Presidente do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), encerrando a instância administrativa.
            A ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer interessado. O juiz poderá, preventivamente ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos das patentes, atendido os requisitos processuais próprios. Depois do transito em julgado do processo de nulidade será publicada a decisão para conhecimento de terceiros.



Referências
BARBOSA, Denis Borges. Conteúdo da exclusividade das patentes de invenção. Disponível em: <http:// denisbarbosa.addr.com/83.doc >. Acesso em 02 de agosto de 2012.

PARANAGUÁ,Pedro; REIS, Renata. Patentes e Criações Industriais. Ed. Direito Rio. FGV. Disponívelem<http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2755/Patentes%20e%20cria%C3%A7%C3%B5es_net.pdf?sequence=1>acessado em 02 de agosto de 2012.

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