terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Aumento de Vereadores em Maceió

 



Seguindo o entendimento constitucional, mais especificamente a Emenda Constitucional 58, que criou 24 faixas de número máximo de vereadores, o município de Maceió poderá contratar no máximo 31 vereadores. No entanto, este número representa a quantidade máxima, sendo preponderante o uso da razão na definição desse número. É necessário levar em consideração a necessidade social, verificar prováveis gastos com o aumento, em geral é preciso analisar a real necessidade do acrescentamento de tais vereadores. 

Todo ato público deve ser realizado tendo como fim o bem comum, portanto, o aumento de vereadores deve ser ponderado com vistas ao melhor atendimento à população. Contudo, os eleitores maceioenses devem refletir sobre a astúcia de tal ato, será que esse aumento é imprescindível ou apenas um pretexto de aumento de gastos públicos? 

 Conforme o jornal local o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior emitiu um parecer contrário ao aumento do número de vereadores na Câmara Legislativa de Maceió. No parecer, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, o relator da ação que pede o aumento do número de parlamentares afirma que a Constituição Federal especifica apenas o número máximo de vereadores e que compete a Câmara deliberar expressamente sobre a quantidade de vagas no Legislativo. Como expresso na Lei Maior o Estado brasileiro, as unidades da federação são autônomas para decidirem sua gestão, portanto o número de vereadores deve ser alterado pela Câmara Municipal de Maceió respeitando os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional supracitada. 

 Segundo informação do Gazeta Web, jornal eletrônico de grande repercussão na cidade,¹Lideradas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em Alagoas (MCCE/AL), dezenas de pessoas se reuniram, na manhã desta terça-feira de novembro, em frente à Câmara de Vereadores de Maceió, para protestar contra o aumento do número de parlamentares da Casa de Mário Guimarães, de 21 para 31 vagas”. 

 O movimento MCCE/AL, se manifestou em prol de toda a sociedade atingida por tal aumento, porém, não adianta ficarmos de braços cruzados esperando a manifestações alheias, devemos assistir, cobrar do nossos representante uma postura digna e condizente com a situação atual do município em questão. Não adianta reclamar do que não se participa, pois a queixa sozinha não gera resultado é apenas um ato covarde e confortável de descontentamento



 ¹Gazetaweb, em Descrição: http://ads.img.globo.com/RealMedia/ads/Creatives/default/empty.gif 29/11/2012 12h34. O relator emite parecer contrário ao aumento de vereadores em Maceió.  Disponível emhttp://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=328626&e=2 
²Gazetaweb, em 20/11/2012 10h03. MCCE faz protesto em frente à Câmara contra aumento de vereadores  http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=327953&e=2
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Primavera Árabe




Os povos árabes estão passando por fortes emoções, mostrando ao mundo que sabem caminhar, defender-se e lutar pelo que acreditam. São países com culturas diferentes, que não precisam ser dignos de piedade nem proteção estrangeira.

O jogo de cartas marcadas, à procura de um inimigo comum, já não é mais um motivo para se tolerar um governo ditatorial e corrupto. O descontentamento da sociedade foi demonstrado após décadas de acomodação.

A Primavera Árabe foi um movimento que se expandiu através de meios de comunicação com a finalidade de buscar uma real justiça social, emprego e qualidade de vida.

O mundo ocidental acredita que estes povos lutam por democracia. No entanto, ser contra o Regime não significa ser a favor da participação popular na escolha dos governantes. Não é possível estabelecer critérios para constituir a paz no Oriente Médio usando determinantes ocidentais. É necessário entender sua cultura e sua história para perceber o que, verdadeiramente, estas coletividades necessitam.

domingo, 18 de novembro de 2012

Eleições OAB/AL



O advogado tem a sua imagem associada ao poder de oratória, a elegância e à discrição. No entanto, essa personificação do advogado está sendo distorcida em Maceió, graças às eleições para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ AL.
A escolha do presidente é muito importante, pois ele e sua equipe são quem vai representar a Ordem dentro e fora do estado. A sua gestão deverá beneficiar toda uma classe.
Em Alagoas, a eleição está quase um caso de polícia. Muitas agressões verbais, muitas fofocas e mentiras. É possível verificar que há candidatos que passam mais tempo tendo que justificar suas vidas privadas a propor projetos.
Profissionais que são bem vistos por toda a sociedade estão fazendo campanhas populistas, cheias de intrigas e grosserias. Uma Ordem que deveria ser um cardume está sendo alvo de pretensões de tubarões. Uma autarquia tão poderosa deveria prezar pela discrição e elegância, atentando para o respeito ao próximo e aos bons costumes, afinal depois das eleições todos os tubarões deverão seguir seus caminhos em busca de um novo alimento.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Mercado de Trabalho





O mercado de trabalho se processa de maneira similar ao comércio de mercadorias. Porém, o trabalho é a mercadoria e o preço do trabalho é representado pelo salário.
Quando a demanda por trabalho é maior que a oferta os salários aumentam; quando a oferta por trabalho é maior que a demanda, os salários diminuem. Em outras palavras, o mercado de trabalho é a relação entre a oferta de trabalho e a procura de trabalhadores e crescimento de pessoas e/ ou empresas que têm época e lugar determinados, provocando o surgimento e as condições dessa relação. Entender o que se busca em um profissional atualmente, as novas regras, as relações de competição, as exigências da globalização, tudo isso faz parte da compreensão global do mercado de trabalho.
Nas últimas décadas ocorre a difusão de um novo paradigma técnico-produtivo caracterizado pela transição do método taylorista-fordista para o toyotismo que incorpora novas estratégias patronais e visa a uma produtividade crescente. Nestes termos, ocorrem a diminuição na participação relativa do emprego industrial, o crescimento do setor de serviços e a maior presença das mulheres nas ocupações formais.
O mercado de trabalho está mais seletivo. Assim, o profissional apto a atender às exigências e às transformações pelas quais passam as empresas detém melhores chances de sucesso. As instituições que procuram contratar mão-de-obra acabam por escolher pessoas com mais escolaridade do que inicialmente demandavam dada a grande quantidade de candidatos.
Hoje, busca-se um profissional que alie competências técnicas às comportamentais. Em um ambiente onde o tempo é determinante, muitas empresas optam por buscar profissionais já capacitados, pois estes darão um retorno mais rápido às organizações. Deste modo, se o ambiente tem, como é comum, constantes transformações, a vantagem competitiva das empresas está na atuação sinérgica dos seus colaboradores, competência como comunicação, relacionamento interpessoal, cooperação, habilidade em lidar com mudanças, solução de problemas e conflitos, visão sistêmica e empreendedora tem sido o diferencial na escolha dos candidatos.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Equipes de Trabalho






Alguns funcionários executam sozinhos suas operações, mas a maioria deles trabalha em pequenos grupos onde os seus esforços se unem como peças de um quebra-cabeça.
Chiavenato (2008) entende que os conceitos de grupo e de equipe representam hoje um dos aspectos mais importantes na melhoria da produtividade e da qualidade de vida das pessoas no trabalho. No entanto, para que tal representatividade seja alcançada é necessário, antes de tudo, saber onde colocar o ponto final do grupo para passar para o novo parágrafo da equipe.
Grupo é o conjunto de pessoas que compartilham valores, crenças, visões semelhantes de mundo, possuem uma identidade e pode ser considerado um todo, um bom exemplo de grupo são as panelas ou panelinhas dentro de uma aglomeração. Já equipe é o conjunto de pessoas que buscam um objetivo comum, clara e explicitamente formulado. cada um dentro da equipe usa suas habilidades e competências para a concretização do objetivo maior.
O trabalho em equipe possibilita a troca de conhecimento e agilidade no cumprimento de metas e objetivos compartilhados, uma vez que aperfeiçoa o tempo de cada pessoa e ainda contribui para conhecer outros indivíduos e aprender novas tarefas, todavia para poder instituir uma equipe de trabalho se faz necessário verificar as inúmeras variáveis que interferem sua composição.
ü  Tamanho: o número de pessoas depende do objetivo a ser alcançado com o trabalho;
ü  Regras: as normas dentro de um grupo de trabalho surgem com a sua história e evolução, esses regramentos podem ser implícitos ou explícitos.
ü  Papéis: definir papeis dentro do grupo de trabalho é de suma importância, pois desta forma o funcionário terá noção das expectativas criadas sobre ele.
ü  Ritmo: é necessário saber o ritmo de cada um, pois ele interferirá na tomada de decisão e na velocidade do trabalho a ser realizado.
ü  Linguagem: há a necessidade de se entender a linguagem usada pela equipe, podendo ser verbal, não verbal ou mesmo simbólica.
Quando todas as barreiras já foram ultrapassadas, as pessoas dentro da equipe estarão em uma extraordinária conexão de ideias tornando  seus esforços validos, trabalhando em completa sinergia.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Necessidade de Mudança





        Nessa semana eu iria escrever sobre o BSC (Balanced Scorecard), uma importante metodologia de medição de desempenho desenvolvida por Robert Kaplan e David Norton, professores de Harvard Business School. Não obstante, após uma incômoda conversa com um colega de turma decidi escrever um pouco sobre processo de mudança. 

      Mudar é o ato de alterar, de modificar e transformar. A mudança segundo Chiavenato (2008) é um aspecto essencial da criatividade e inovação nas organizações de hoje, afinal ela está em toda parte: nas empresas, nas pessoas, nos clientes, nos produtos e serviços, na tecnologia, no tempo e no clima. A mudança representa a principal característica dos tempos modernos.

     Como exposto anteriormente, mudança é a principal característica dos tempos modernos. Em uma sociedade globalizada todos nós corremos um sério risco de ter que sofrer mudanças, entender que é necessário mudar. Em uma organização, há a mesma necessidade, pois para ela sobreviver ao mercado competitivo, satisfazer os mais variados tipos de clientes, é necessário que ela se adapte. Contudo, para que essas transformações ocorram de forma satisfatória é necessário que elas sejam geridas. Para haver uma boa gestão, é necessário que seja definido os passos e que estes sejam descritos e detalhados de forma que toda a atividade a ser realizada conste no planejamento arquitetado pela organização. Para haver uma real gestão, é necessário que ela esteja dentro de um processo.

      O processo da Gestão de Mudança envolve uma transição da situação atual para uma situação desejada, por se tratar de algo que abrange extrema complexidade é necessário analisar alguns aspectos como cultura organizacional, público alvo da mudança, grupos e lideres na organização e outros aspectos internos e externos. Bridge aput (Chiavenato, 2008) argúi que a consciência comportamental no gerenciamento da mudança é auxiliada pelo fato de vê-la como sendo composta de três etapas: O descongelamento; A mudança e o Recongelamento.


  • O Descongelamento significa a fase de mudança, na qual as velhas ideias e práticas são derretidas, abandonadas e desaprendidas. O descongelamento significa a percepção da necessidade de mudança.
  • A Mudança é a etapa em que novas ideias e práticas são experimentadas, exercitadas e aprendidas. O corre quando há a descoberta e adoção de novas atitudes, valores e comportamentos.
  • O Recongelamento é a etapa final em que as novas ideias e práticas são incorporadas definitivamente no comportamento. Significa a incorporação de um novo padrão de comportamento de modo que ele se torne nova norma. (CHIAVENATO, 2008, p. 251). 
     Assim como as organizações as pessoas também devem buscar descongelar seus preconceitos, experimentar novas ideias e incorporar novos valore e atitudes em suas vidas. Porém, como algumas pessoas criam resistência à mudança o melhor a se fazer é não fazer, não agir guardar sua opinião para si. Se as pessoas não vêem necessidade de romper percepções passadas, devem pelo menos notar que os outros ao seu redor estão em constante transformação buscando um bom convívio social. Afinal, como descreve John Doone “Nenhum homem é uma ilha sozinho em sim mesmo [...]



REFERÊNCIAS
CHIAVENATO, Idalberto. Administração Geral e Pública. Ed. Elsevier, Rio de Janeiro, 2008.
DAVIS, Keith. Comportamento Humano no Trabalho. Ed. Pioneira. São Paulo, 1996.
BRIDGES, William. Gestão das Transições Organizacionais. Attain Internagional. Disponível em
<http://www.attaininternational.com/pdfs/Managing%20Organizational%20Transition.pdf> (acessado em 29 de agosto de 2012).

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Organização e Sociedade


Ao nascer, a criança possui apenas potencialidades de tornar-se humana. Ao interagir como os outros, passa por várias experiências, e vai sendo socializada. Através da socialização o ser humano vai aprendendo o modo de vida de sua sociedade, desenvolvendo a capacidade de funcionar como indivíduo e como membro do grupo. (DIAS, 2004; 38).

A sociedade surge com a finalidade de unir os indivíduos para alcançar objetivos comuns, o que coloca a necessidade de organização das atividades que deverão ser desenvolvidas para conseguir alcançar esses objetivos é necessário dividir tarefas e designar suas funções.

Dias (2004) observa que passamos grande parte do nosso tempo trabalhando em organizações. Além disso, uma grande parte do nosso tempo de lazer é despendida em interações com outras. É fácil perceber que elas tornaram-se um importante espaço de convivência em nossa sociedade. Assim sendo, podemos afirmar que a qualidade desta condição está muito ligada à qualidade como convive em cada instituição.

Com o convívio, a pessoa adquire valores e difunde os seus, adaptando-se à convivência com colegas organização e com o ambiente no qual passa boa parte do seu dia. O ser humano necessita de conviver em grupo, diariamente temos que convivemos com vários grupos, essas coligações evoluem desde sua formação até uma possível interrupção.

As pessoas, nas organizações, continuam a comportar-se como pessoas, e não como peças de máquinas ou seres estritamente profissionais. Elas apresentam sentimentos de amizade e hostilidade, cooperação e competição, formam grupos com seus colegas de trabalho e criam regras pra a convivência.  (MAXIMIANO, 2000; 105).

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Comercialização do Ensino Superior



         A democratização do ensino superior no Brasil está conectada à falta de alicerce dos estudantes. Isto é, o educando, tanto de Universidade Pública, quanto o de Instituição de Ensino Superior, sofre por falta de estrutura e recursos.
A deficiência na estrutura e a precariedade de recursos em Universidades Públicas é um descaso com uma sociedade que acredita no desenvolvimento do seu Estado.
É fácil distinguir o que o brasileiro precisa do que nossos governantes realmente querem. Pois, com a falta de incentivo à pesquisa, realizadas por nossas Universidades, e o incentivo à comercialização de Instituições de Ensino Superior Privada, notamos que eles querem disfarçar o descaso com o ensino, cobrindo buracos educacionais com diplomas.
O descaso com Universidade Federal é desprezível. No entanto, a comercialização de Faculdades privadas é pior ainda, pois o aluno destas instituições sofre por não ser encorajado a escrever, fazer pesquisas, e acaba se sujeitando a aprovações sem um real ajuizamento de sua capacidade.
                Nossos acadêmicos estão cada vez mais preguiçosos e descrentes do ensino. Essa posição do graduando faz parte de um ciclo que começa a ser incentivada por nossos governantes logo no ensino básico. A geração presente, todavia, não está totalmente desvirtuada, creio que as futuras serão um grande desafio aos educadores.  Tomemos por exemplo a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases), que regulou o funcionamento das classes de aceleração de aprendizagem e a introdução do sistema de aprovação automática.
As classes de aceleração permitem que os alunos com mais de dois anos de atraso escolar façam duas séries em um único ano letivo, uma espécie de supletivo, corrigindo o fluxo escolar. Porém é válido notar que tal sistema impede uma real ponderação acerca do conhecimento obtido pelos alunos neste período. O aluno, que passa por esse suposto supletivo, acaba saindo despreparado para o mercado. E graças às inúmeras possibilidades de financiamento educacional, este educando ingressa sem noções básicas no o ensino superior.
                Atualmente, graças a adesão governamental, há um grande número de Instituições de Ensino Superior, que para continuarem no “mercado”, estão diminuindo a dificuldade dos vestibulares. Essa facilidade do processo seletivo se firma na regra básica de oferta e procura. As Faculdades acabam por se aterem apenas na quantidade de alunos e não na preparação do mesmo para a vida acadêmica. Não há, por assim dizer, uma pós venda neste mercado sovina.
A falta de conhecimento básico do graduando, afeta o entendimento da aula, incentivando que o mesmo se apegue ao seu conhecimento empírico.
Os estudantes saem do ensino superior, sem o apoio cientifico que deveriam ter para futuras conquistas acadêmicas.  Esse ciclo infelizmente tende a prosseguir, porque tem como sua força motriz a falsa democratização do ensino superior.
 A necessidade de titulação em um curto espaço de tempo é um subsídio a formação de profissionais incapazes de pensar de forma sistemática, um indivíduo inabilitado a conquistar outras titulações acadêmicas.
As faculdades acabarão se tornando um mercado de diploma e o estudante apenas um consumidor pouco exigente ludibriado por expectativas sobre um futuro profissional irreal.
Não é justo exigirem maior número de diplomas de educação superior, se o ensino básico e fundamental está defasado. O Estado brasileiro deveria se ater ao desenvolvimento, não almejar um crescimento irreal.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Patente


Patentes (Lei 9.279 de 1996)



A Lei nº 9.279, de 1996, regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, que está estabelecida na Constituição Federal no artigo art. 5º inciso, XXIX que diz que  “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento  tecnológico e econômico do País”.  A patente garante ao seu possuidor o direito de impedir os outros de usarem ou comercializarem seu invento.
Para Barbosa (2002), o legislador constitucional buscou prioritariamente ressalvar e valorizar os interesses e necessidades nacionais numa área fundamental para a soberania do país, ao  contrário de priorizar o desenvolvimento tecnológico em si ou ainda o desenvolvimento de outros povos. 
Patente é um documento que atesta o privilégio legal concedido a uma invenção (definição oferecida pelo Aurélio). Portanto é um apontamento que garante ao detentor o direito temporário sobre a sua criação. Garantindo proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerando o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país.
O prazo para cada patente pode ser encontrado no artigo 40 da lei supracitada o seguinte texto: “a patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 anos e a de modelo de utilidade pelo prazo de 15 anos, contados da data de depósito”. Em seu parágrafo único, diz que o prazo de vigência não será inferior a 10 anos para a patente de invenção e 7 para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.
São tipos de registro de patente: concessão de patente de invenção e de modelo de utilidade; concessão de registro de marca. Sendo repreendidas às falsas indicações geográficas e também à concorrência desleal.
São três os requisitos para solicitação da patente, tais condições podem ser encontradas nos artigos 8, 11, 12, 13 e 15 e serão apresentada de acordo com anotações de  PARANAGUÁ e REIS (2009):
novidade — o ineditismo caracteriza-se por tudo que não esteja compreendido no estado da técnica, ou seja, tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio.
A lei brasileira estabelece o prazo de 12 meses que antecedem o depósito, desde que a revelação seja feita pelo próprio inventor, pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ou por terceiros tendo por base informações obtidas direta ou indiretamente pelo inventor;
atividade inventiva — quando o invento não resultar de maneira óbvia dos conhecimentos já existentes na técnica ou campo de conhecimento relativo. Esse requisito limita a patente ao estrito escopo da invenção, impossibilitando sua ampliação para uma proposição trivial ou óbvia para um técnico no assunto;
aplicabilidade industrial — supondo sua utilização em alguma atividade prática e industrial ou possível produção industrial.
A patente será nula quando for contrária às disposições expressas na lei reguladora, podendo ser anulada em total ou parcialmente, a anulação só produzirá efeitos depois da data do depósito do pedido. Quando a patente não tiver atendido qualquer dos requisitos legais, omitido qualquer formalidade, ou se o objetivo da patente se estender além do conteúdo do pedido de origem.  O processo será declarado administrativamente com observância ao parágrafo único que diz que “o processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente”.
            O titular da patente será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias, não havendo manifestação do titular o processo será decidido pelo Presidente do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), encerrando a instância administrativa.
            A ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer interessado. O juiz poderá, preventivamente ou incidentalmente, determinar a suspensão dos efeitos das patentes, atendido os requisitos processuais próprios. Depois do transito em julgado do processo de nulidade será publicada a decisão para conhecimento de terceiros.



Referências
BARBOSA, Denis Borges. Conteúdo da exclusividade das patentes de invenção. Disponível em: <http:// denisbarbosa.addr.com/83.doc >. Acesso em 02 de agosto de 2012.

PARANAGUÁ,Pedro; REIS, Renata. Patentes e Criações Industriais. Ed. Direito Rio. FGV. Disponívelem<http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/2755/Patentes%20e%20cria%C3%A7%C3%B5es_net.pdf?sequence=1>acessado em 02 de agosto de 2012.

Para mais informações, clique aqui.



domingo, 29 de julho de 2012

Piada Sobre Administrador







Encontrei essa piada em um ótimo blog, o http://paradministrador.blogspot.com.br/2009_01_01_archive.html.

Um administrador morreu e foi para o céu. São Pedro analisou sua ficha e disse:- Você esta no lugar errado! Aqui você não pode ficar!O administrador desceu então para o inferno, onde foi admitido. Mal chegou e o administrador já ficou insatisfeito com o ambiente, nível de satisfação dos diabinhos, clima organizacional do inferno. Logo começou a fazer projetos, planejar mudanças e diversas obras de benfeitorias. Pouco tempo depois, o inferno já dispunha de ar condicionado, melhor iluminação, banheiros reformados, benefícios...Por causa disso, o administrador tornou-se muito popular no inferno, entre os diabinhos, com alto índice de motivação. Um dia, Deus chamou o Diabo ao telefone e provocou:- E então, como estão as coisas ai embaixo, no inferno?O Diabo respondeu:- Uma maravilha! Tudo, muito bem! Nós agora temos ar condicionado, banheiros reformados, escadas rolantes, iluminação, o trabalho rende mais e isso sem falar o que este administrador está planejando para breve.Do outro lado da linha, surpreso, Deus respondeu:- O quê?! Vocês têm um administrador ai? Isso é um engano! Ele nunca deveria ter descido para o inferno. Mande-o subir imediatamente!O Diabo respondeu:- De jeito nenhum! Eu gostei muito de ter um administrador na equipe e continuarei mantendo-o aqui.Deus, irritado disse:- Mande-o voltar para cá ou eu tomarei as medidas legais!!O Diabo soltou uma gargalhada, e respondeu:- Tudo bem!! E onde você vai conseguir um advogado?



terça-feira, 24 de julho de 2012

O Militar Advogado






O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seu capítulo VII trata das  incompatibilidades e impedimentos do exercício da advocacia, no artigo 28 o presente regulamento elenca as atividades com as quais, julga ser o exercício da advocacia incompatível, temos nessa relação o impedimento de os militares de qualquer natureza, na atividade de também o impedimento dos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial. Esse empecilho não foi observado no regramento Penal Militar.
A Câmara dos Deputados pondera sobre o projeto de Lei 5551 de 2005, que retira do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil a proibição de militares da ativa e ocupante de cargos na polícia de exercerem a advocacia. Esse projeto é de autoria do deputado Capitão Wayner do PSDB do Goiás, tal projeto estabelece que a atividade só será exercida em causa própria ou para defender parentes até segundo grau, assim como dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, lei 8.112, neste projeto o deputado justifica que o propósito em sua criação vem corrigir uma injustiça existente no tratamento previsto no Estatuto da OAB, em relação aos servidores e aos militares, pois não podem exercer a defesa dos próprios direitos e de seus familiares diretos. O Capitão diz também que esta situação não é justificável, pois o militar formado em Ciências Jurídicas e Sociais e habilitado pela OAB deve ter o seu legítimo direito restabelecido, uma vez que até 1994, quando entrou em vigor o novo Estatuto da OAB, ele tinha esse direito.
O projeto de Lei número 5551 de 2005 foi apensado ao Projeto 2300 de 1996 que teve seu último manejo em 18 de abril de 2007.

sábado, 14 de julho de 2012

Boa Leitura


O “Manual de Metodologia para a Pesquisa Jurídica” é uma ótima opção para o Estudante que deseja obter sucesso em suas pesquisas acadêmicas, pois vai além da formatação, esclarece os pormenores da pesquisa. É um livro que envolve o conhecimento jurídico, no entanto, é um bom auxilio para todas as áreas do conhecimento.






Para todos os futuros pesquisadores, que quiserem adquirir essa obra acesse o link da “Sua livraria”.
http://sualivrariaonline.com.br/85887-manual-de-metodologia-para-a-pesquisa-juridica

sexta-feira, 6 de julho de 2012

INDÍCIO E PRESUNÇÃO

Aproveitando o assunto, falarei um pouco sobre Indícios e Presunção.


         As presunções são as ilações que o julgador tira de um ou mais fatos conhecidos para firmar um fato desconhecido desde que, encadeados logicamente, numa relação de causalidade, mediante ligações estabelecidas ente uns e outros fatos de acordo com as máximas de experiência.
Os indícios, por sua vez, são fatos auxiliares que constituem como que sinais de outros fatos sempre que entre uns e outros possa estabelecer-se uma ligação de acordo co as máximas de experiência.
Miranda (1985), faz referência a Manuel de Andrade dizendo que:
         A prova pro presunções é a prova por indução ou inferência (prova conjectural) apartir de um fato provado por outra forma - e não destinado a representar nem mesmo a indicar o fato que constitui o "thema probandum. Chama-se presunção a própria inferência; ou ainda (menos propriamente) o fato que lhe serve de base fato que, mais rigorosamente, se designará por base da presunção. A presunção, neste sentido, aparece-nos, antes, como um processo de elaboraçao mental, enquanto os indícios são como que sinais que apontam para um determinado resultado. 
  2.1 - Indício
Indício é toda circunstância conhecida e provada, a partir da qual, mediante raciocínio lógico, pelo método indutivo, obtém-se a conclusão sobre um outro fato. A indução parte do particular e chega ao geral. Assim, conforme vislumbra o autor, nos indícios, a partir de um fato conhecido, deflui-se a existência do que se pretende provar. (CAPEZ, 2005).
Para Gonçalves (2007) os indícios são aqueles elementos que não se relacionam diretamente ao fato, mas que, por via de raciocínio lógico, permitem a formação da convicção acerca de algum aspecto da infração. Em razão de ser livre o convencimento do magistrado, os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova, pois a certeza pode dele provir. Para que embasem condenação, porém, exige-se que se mostrem encadeados entre si e unívoscos.
Como regra, por ser o sistema brasileiro garantista, os indícios não teriam força para condenar. Tal afirmativa fundamenta-se no princípio da presunção de inocência e do “in dúbio pro réo”. Porém, através de um estudo mais aprofundado dos indícios podemos atualmente concluir que aliado a demais provas teria a possibilidade de embasar um juízo condenatório.
Podemos encontrar nos escritos do Código de Processo Penal os seguintes escritos:
Art. 239 Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação como fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. 
2.2 – Presunção
Presunção é a dedução obtida de um fato para comprovar outro fato. Pode ser absoluta ou relativa. A presunção absoluta também conhecida por presunção júris et de jure, vale por si só, não admitindo prova em contrário. (ACQUAVIVA, 2008).

REFERÊNCIAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. São Paulo: Método, 2008
ALVES, Reinaldo Rosano. Direito Processual Penal. Brasília: Fortium, 2007.

MIRANDA, Custodio da Piedade . . Indicíos e Presunções como Meios de Provas. Disonível em: <http://www.fm-advogados.com.br/images/fm_artigos/31.pdf  >. acessado em 12 de maio de 2012.